Em resposta a um pedido de Medida Cautelar formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da 12ª Procuradoria de Justiça de Aracaju e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o Poder Judiciário determinou o afastamento imediato do Prefeito de Aquidabã e de um engenheiro civil do município.
A decisão, proferida pelo Desembargador Relator, atende ao pedido de afastamento por 90 dias e inclui a proibição dos envolvidos de frequentarem os espaços públicos e instalações do Executivo municipal durante a vigência da Medida Cautelar.
A medida faz parte do Procedimento Investigatório Criminal nº 119.24.01.0001, que apura a prática de crimes como organização criminosa (Art. 2° da Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (Art. 1° da Lei n. 9.613/1998), além de outros delitos contra a administração pública.
O Poder Judiciário também autorizou o levantamento do sigilo dos autos, promovendo transparência nas informações sobre o caso. Essa decisão visa respeitar o princípio da publicidade dos atos administrativos, permitindo à população compreender os motivos que justificaram as medidas tomadas.
O Ministério Público de Sergipe reforçou seu compromisso com a defesa do interesse público e o combate à corrupção, destacando a importância da colaboração da sociedade para garantir o respeito aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Foto: MP/SE
Por: Imprensa1