O Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Aracaju deferiu antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública proposta pelo MP.
A Promotora de Justiça Dra. Euza Missano, Curadora dos Direitos à Saúde, postulou a regularização dos serviços de assistência nefrológica aos pacientes renais no Município de Aracaju.No polo passivo da demanda, figurou a Fundação de Beneficência Hospital de Cirurgia (FBHC).
Na Douta Decisão, o Magistrado concedeu prazo de 15 dias para que a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) daquele hospital funcione nos moldes determinados pela Portaria nº 3432/1998, do Ministério da Saúde, e pela Resolução RDC 07/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Deve ainda ser disponibilizado serviço de assistência nefrológica, inclusive com hemodiálise à beira do leito, para pacientes internados que necessitem do procedimento.
Para tanto, a FBHC deverá utilizar serviços próprios ou terceirizados de diálise intra-hospitalar, cumprindo integralmente o Plano Operativo do Contrato nº 216/2011, firmado com o Município de Aracaju. Transferências de pacientes graves, com risco de morte, só devem ser promovidas mediante recomendação médica e com definição certa de vaga em UTI numa outra unidade hospitalar avançada, e de forma referenciada.
Por: Hebert Ferreira / Coordenadoria de Comunicação MP/SE