Em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça de São Cristóvão, o Poder Judiciário determinou que o referido Município rescinda todos os contratos temporários que não tiverem como motivo o “afastamento ou licença na forma do regulamento” e nomeie os aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2019, conforme ordem de classificação, para ocuparem os cargos vagos cujas funções estejam sendo supridas por professores contratados.
A liminar determinou, ainda, que o Município de São Cristóvão se abstenha (obrigação de não fazer) de contratar servidores temporários para o cargo de professor, sob pena de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), incidente sobre o prefeito Marcos Antonio de Azevedo Santana, ou quem o suceder. O Município deverá, ainda, informar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a Lei de Plano de Cargos e Salários para se averiguar o número de cargos de professores existentes.
“O MP instaurou Notícia de Fato (nº 82.20.01.0012) para apurar diversas denúncias acerca da existência de servidores contratados temporariamente para funções do Magistério, mesmo com concurso público vigente. Foram aprovadas e classificadas diversas pessoas para o cargo de professor de Educação Básica, mas foram convocados apenas 27 aprovados, conforme Edital nº 01/2020. O número de professores contratados temporariamente, através do Processo Seletivo Seriado de 2019, chega a 130”, destacou a promotora de Justiça Priscila Camargo Silva Tavares.
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Fonte: MP/SE