O Juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel da Costa Neto, determinou a nulidade da etapa de aplicação das provas objetivas do Concurso Público da Polícia Militar de Sergipe realizadas no dia 1º de julho de 2018, e consequentemente das etapas posteriores dela decorrentes.
O magistrado determinou ainda a imediata suspensão do concurso público e de todo e qualquer ato administrativo decorrente do EDITAL Nº 05/2018, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Sergipe, que vise dar seguimento as etapas
do concurso pendentes de serem realizadas.
O questionamento do concurso começou no dia 1º de julho, quando dois homens foram presos em flagrante na tentativa de fraudar a prova do concurso. Um deles foi submetido a exame de raio-x onde foi detectado um aparelho de celular escondido dentro de um gesso que protegia o braço esquerdo. O outro estava com um aparelho celular colado com fita embaixo da mesa da prova.
Veja aqui a sentença na integra.
http://www.tjse.jus.br/resources/servicos/ConsultaBlobServlet.tjse