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Justiça determina obras de drenagem em canal da Avenida Anísio Azevedo

by REDAÇÃO - Imprensa1
17 de fevereiro de 2025 - 15:30 - Updated on 18 de fevereiro de 2025 - 12:37
in Fique por Dentro
Reading Time: 2 mins read
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo, ajuizou uma Ação Civil Pública e obteve sentença determinando que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) executem obras de drenagem no canal da Avenida Anísio Azevedo, no bairro Treze de Julho, para que o escoamento das águas pluviais funcione de maneira eficaz.

A ACP, assinada pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, foi instaurada a partir de um abaixo-assinado formulado por moradores da região, relatando que o fluxo de águas do canal da Avenida Anísio Azevedo estava sendo dificultado por um banco de areia que se formou onde o sistema desemboca, na Praia Formosa. Os cidadãos enfatizaram que a situação gerou uma “lagoa de esgoto” que exala mau cheiro.

Antes de ajuizar a Ação, o MP de Sergipe já havia realizado diversas audiências extrajudiciais com os órgãos públicos responsáveis pela gestão ambiental e de saneamento básico no Estado e na capital, como a Emurb, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) e a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), exigindo estudos e medidas sobre a situação. As tratativas, no entanto, não resultaram na solução dos problemas apontados pelos moradores da região.

Após os pedidos do MPSE, a Emurb criou e apresentou os “Projetos de Infraestrutura para Recuperação e Prolongamento do Canal das Avenidas Anísio Azevedo / Pedro Paes Azevedo nos Bairros Salgado Filho e Treze de Julho”, fruto do Contrato Público nº 004/2021, firmado com a sociedade empresária Geotec Consultoria e Serviços Ltda.

Em deferimento aos pedidos formulados pelo MP sergipano na ACP, o Poder Judiciário determinou que o Município de Aracaju e a Emurb realizem, no prazo de 180 dias, as obras de escoamento previstas nos programas, evitando represamentos e transbordamentos. Caso o contrato tenha perdido a validade, os setores públicos citados deverão promover novos estudos e realizar obras para solucionar a situação, no prazo de 270 dias.

Foto: Google

Por: MP/SE

Tags: news
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