Sem licenciamento ambiental e contrariando decisão judicial existente, prefeitura anunciou a implementação do Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres, no Bairro 17 de março, na Ocupação das Mangabeiras
Decisão da Justiça Federal determinou a paralisação imediata das atividades de implantação e suspensão de qualquer ordem de execução de obras referente ao novo Projeto Habitacional Irmã Dulce dos Pobres. A Prefeitura de Aracaju havia anunciado a construção do complexo habitacional, com mais de mil casas, no Bairro 17 de Março, na Ocupação das Mangabeiras. Em 20 de julho, as famílias que moram no local começaram a ser retiradas da área.
No pedido acatado pela Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) expôs que o andamento das obras contraria decisão judicial já existente. O MPF também aponta a ausência de licenciamento ambiental, de estudo de impacto de vizinhança, de demonstração de ligação em rede de drenagem e esgotamento sanitário previamente existente para o projeto habitacional. “O projeto também pode ocasionar o desaparecimento de remanescentes dos campos de mangaba e da atividade extrativista da comunidade tradicional”, explica a procuradora da República Lívia Tinôco.
Na decisão, a Justiça ordena que não pode ser feita qualquer alteração da área, como realização de terraplenagem, remoção de vegetação ou impermeabilização do solo. Para a Justiça Federal, antes da obra ser iniciada a Prefeitura precisa demonstrar a existência de infraestrutura urbana necessária para evitar a criação ou agravar diversos problemas ambientais constatados durante o processo.
Além da paralisação das obras, a decisão ainda obriga a prefeitura a continuar realizando vigilância da área para evitar novas ocupações e apresentar, no prazo de dez dias, documentos que dão suporte ao início das obras, como tratamento sanitário, drenagem, licença de instalação do empreendimento e de avaliação de viabilidade técnica, entre outros.
Enquanto as obras estiverem paralisadas, a Justiça autorizou que as famílias de catadoras de mangaba continuem suas atividades extrativistas. Mas, permitiu à prefeitura que continue a limpeza do terreno, “com a remoção dos barracos e materiais existentes, as obras referentes à avenida no setor sul, a implantação de equipamentos de infraestrutura que não importem em remoção das mangabeiras, bem como a realização de audiências relativas à área ambiental”, ressalta trecho da decisão.
Direitos do Cidadão – Desde 2014, o MPF acompanha as discussões sobre a ocupação, uso e preservação da área em questão. Em 2015, o MPF conseguiu na Justiça impedir que famílias instaladas irregularmente nesta área fossem despejadas do local. Na decisão, a Justiça Federal atendeu o pedido da instituição e ordenou que a prefeitura incluísse as famílias ocupantes da área em projetos habitacionais. Para o MPF, os direitos à moradia, ao meio ambiente preservado e à manutenção da tradição dos catadores de mangaba devem ser equalizados na solução do impasse de uso da região, sem violação da legalidade.
Número para acompanhamento processual: 0002637-41.2009.4.05.8500 (2009.85.00.002637-9)
Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837