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Justiça determina que a Cavo faça a coleta de lixo em Aracaju

by IMPRENSA1.COM
16 de março de 2016 - 15:29
in Giro de Notícias
Reading Time: 1 min read
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O Juiz Substituto da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Isaac Costa Soares de Lima, concedeu hoje, 16/03, liminar à Cavo Serviços e Saneamento S/A determinando a manutenção dos serviços públicos de coleta, transporte e descarga dos resíduos sólidos da capital, efetuados por caminhões compactadores para os resíduos domésticos, pactuados por meio do Contrato nº 12 da Emsurb, bem como a liberação dos veículos ilegalmente apreendidos.

A Cavo Serviços e Saneamento S/A interpôs medida liminar face à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Na ação, a Cavo argumentou que a partir do dia 10 de março de 2016, após ser legitimamente contratada, passou a prestar os serviços referidos e que no dia 14 de março foi surpreendida com ação fiscal da Adema, que abordou todos os seus caminhões coletores, informando que a Cavo não possuía autorização ambiental para transportar resíduos. A Cavo informou ter apresentado autorização da transportar resíduos expedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) e cadastro ambiental emitido e fornecido pelo Ibama, sendo que os fiscais da Adema ignoraram os referidos documentos.

“Verifica-se, diante da documentação acostada pela requerente, que a paralisação da regular prestação de serviço público essencial de coleta, transporte e descarga dos resíduos do Município de Aracaju podem gerar consequências prejudiciais e até irreversíveis para a população sergipana, dando margem a proliferação de enfermidades e doenças. Desta forma, resta configurada, também, a existência do periculum in mora”, destacou o magistrado em sua decisão. A contestação deve ser feita em um prazo de 60 dias.

O processo é o de nº 201611200367. Cabe recurso.

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