O juiz Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, deferiu, no bojo da Ação Civil Pública nº 0804077-24.2018.4.05.8500, movida Ministério Público Federal (MPF), tutela de urgência para determinar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, dentro de no máximo 30 dias, adote as providências necessárias para adequar o serviço público de entrega domiciliar de correspondências no Bairro Jabotiana. Os Correios devem, portanto, efetivar a entrega das correspondências dentro do prazo contratado pelo usuário-consumidor, correspondente ao tipo/modalidade de postagem, especialmente nos conjuntos Juscelino Kubitschek, Sol Nascente e Santa Lúcia, em Aracaju-SE.
A Ação Civil Pública foi movida em virtude de reiterados atrasos na entrega dessas correspondências, naquelas localidades, inclusive formulando pedidos antecipatórios da tutela no sentido de determinar que os Correios adotassem as providências necessárias para adequar o serviço público de entrega domiciliar de correspondências nos referidos logradouros.
Em sua decisão, o magistrado constatou que o reiterado atraso na entrega das correspondências estava gerando aos usuários do serviço postal diversos prejuízos, como atrasos no pagamento de contas, juros, multa, perda de prazos em geral, dentre outros. Ressaltou que a ECT exerce, em regime de monopólio, a atividade de correio nacional, que é um serviço essencial e que deve ser cumprido com eficiência. Além disso, salientou-se que o MPF reclamou, por diversas vezes, a regularização dos serviços em questão, todavia não obteve êxito, o que motivou a propositura da ação.
Fonte: JFSE