O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável, em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, para que o Município e o prefeito Marcos Antônio de Azevedo Santana suspendam o pagamento de todos os contratos firmados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação e que excedam o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com exceção dos serviços públicos essenciais – saúde, educação, limpeza pública e congêneres – e daqueles relacionados à medicação, insumos, e a pessoal, vinculado ao combate da Pandemia da Covid-19.
Na Ação Cautelar, o MP apontou que, de acordo com a análise feita no Portal da Transparência, o Município de São Cristóvão realizou, até o momento, 212 procedimentos de aquisição de bens ou serviços – destes, 104 dispensas de licitação e 64 inexigibilidades de licitação.
Ao TCE, o Município informou que o número de procedimentos é 105 – ente eles, 50 dispensas e 39 inexigibilidades. Além disso, segundo a Promotoria de Justiça, o gasto de dinheiro público, sem processo de licitação, não está ligado às necessidades afetas à Pandemia.
Fonte: Ascom MPE/SE