O desembargador Cezário Siqueira Neto deferiu nesta segunda-feira, 13, por liminar, pela ilegalidade da greve dos professores da rede pública estadual deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Magistério (Sintese) no último dia 23 de maio.
O desembargador, na liminar, determinou a imediata suspensão do movimento grevista sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil ao sindicato.
De acordo com as considerações de Cezário Siqueira em seu relatório, “o direito de greve não é soberano, estando, por consequência, sujeito ao revés administrativo ou judicial, uma vez que, da mesma forma que a Carta Magna assegura aos funcionários públicos o direito de sindicalização e greve, também determina que a administração pública se paute no princípio da efetividade, tornando legítimo o ajuizamento de ações judiciais ou início de procedimentos administrativos inerentes ao bom desempenho da maquina pública.
Daí soa impossível deferir liminar cujo conteúdo inexoravelmente engessa o poderio administrativo do Governo do Estado”. Afirma ainda o relatório do desembargador, que “em juízo de cognição rarefeita, tenho, assim, que não há disparate de tratamento entre os professores de nível I (que receberiam, desde logo, percentual de aumento em torno de 15,86%) e os funcionários dos demais níveis, uma vez que estes últimos, em que pese recebam, até setembro do corrente ano, apenas o reajuste de 5,7% sobre seus vencimentos, em futuro próximo se locupletariam licitamente com a vigência de subsídios reavivados com o mesmo parâmetro aplicado aos profissionais de nível inicial”.
Convocação Com a decisão do Tribunal de Justiça o Governo de Sergipe reforça a convocação dos professores a retornarem às aulas para evitar maiores prejuízos aos alunos da rede pública estadual.
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou um reajuste de 15,86% do piso salarial do magistério, com pagamento imediato aos professores do nível I e parcelamento do restante aos professores dos demais níveis, o que garante que nenhum professor de Sergipe ganhará menos que o piso nacional do magistério.
A Secretaria de Estado da Educação informa que nos termos da legislação em vigor, o não comparecimento dos professores será considerado falta ao trabalho e implicará o respectivo corte do ponto.
A secretaria lembra ainda que o objetivo maior da escola é atender ao aluno e apela aos professores que retornem às aulas e restabeleçam a normalidade do ano letivo. Fonte : ASCOM/SEED