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Justiça determina ressarcimento de verba pública em Lagarto

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3 de agosto de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
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MPE improbridade_em_LagartoO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Dr. Leonardo Souza Santana Almeida, julgou procedentes os pedidos do Ministério Público de Sergipe contidos em Ação de Improbidade Administrativa proposta em face de Artur Sérgio de Almeida Reis.A ação, ajuizada pelos Promotores de Justiça do Patrimônio Público, Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro e Dr. Antônio César Leite de Carvalho, requer o ressarcimento de verba pública.

Segundo os Promotores de Justiça, o Ministério da Saúde, em setembro de 2005, realizou, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I ACONCHEGO, vinculado à Secretaria Municipal de Lagarto, uma Auditoria na qual foram encontradas irregularidades na análise da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APACS, cobradas e pagas em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 2005.

A Auditoria também apurou que o número de atividades registradas em prontuários era inferior ao valor efetivamente cobrado através das APACS. Do total auditado de R$ 31.395,35 (trinta e um mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), deveria ser ressarcido ao Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS, a quantia de R$ 22.919,50 (vinte e dois mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos), o que representa 73% do valor, acrescido de juros e correção monetária.Em 30/01/2008, o Município de Lagarto firmou Termo de Confissão de Dívida com o FNS/MS, responsabilizando-se em ressarcir a quantia de R$ 34.965,88 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), saldada em 08 (oito) parcelacelas .

Vale ressaltar que, embora a dívida tenha sido honrada, foi o Ente Público quem arcou com dano. De acordo com o Magistrado, tal prática configura ato de improbidade administrativa, por conta da malversação na arrecadação de verba pública e lesão ao erário, ensejando perda patrimonial para o Município em questão.

Dessa forma, julgou procedente o pedido do MP e condenou o réu ao ressarcimento integral no valor de R$ 34.965,88, atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do pagamento efetuado pelo Município de Lagarto (28/08/2008), até o efetivo pagamento.

Além disso, determinou a suspensão dos direitos políticos do réu pelo período de 05 anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de 05 anos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

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