O Poder Judiciário atendeu ao pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e determinou, em decisão liminar proferida pela 12ª Vara Cível de Aracaju, nesta semana, a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 065/2023 da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que impôs a instalação de catracas duplas nos ônibus do transporte coletivo da capital.
A decisão judicial acolhe os argumentos apresentados pelo MPSE na Ação Civil Pública ajuizada no final de abril, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, diante das diversas denúncias de constrangimento e dificuldade de acesso enfrentadas pelos usuários com as novas catracas sobrepostas.
A Promotora de Justiça Euza Missano, autora da ação, destacou que as estruturas violam normas da ABNT (NBR 15570), restringem a mobilidade e afetam, principalmente, gestantes, idosos, pessoas obesas, pais e mães com crianças de colo e usuários com sacolas ou mochilas.
A decisão judicial entende que as catracas não respeitam os parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT, apresentando altura e vão livre inferior inadequados, o que compromete a segurança e a acessibilidade dos passageiros. O Magistrado ressaltou que “preservar apenas o lucro afronta a cidadania” e que o transporte público deve atender às necessidades reais da população, garantindo dignidade e acessibilidade.
Além da suspensão da portaria, a decisão determina que a SMTT não permita a instalação de novas catracas sobrepostas em veículos que integrem a frota do transporte coletivo de Aracaju e região metropolitana; e apresente, no prazo de 30 dias, relatório completo da frota de ônibus com identificação dos veículos que possuem as catracas instaladas.
Foi fixada multa diária em caso de descumprimento da liminar. Da decisão, cabe recurso.
Foto: Setransp/Aracaju
Por: MP/SE