Após ação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou a suspensão liminar de qualquer tipo de propaganda sobre o chamado “DDD Ilimitado 21”.
No processo, o MPF alegou que, apesar de ser apresentado como ilimitado, o pacote tem em seu contrato limite de minutos e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.
O contrato desse plano prevê que este é limitado a 5.000 minutos mensais e que a permissão para uso sem limite é apenas temporária.
Além disso, o contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 08h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.
A Embratel chegou a alegar, em sua defesa, que a limitação de 5.000 minutos por mês tem a finalidade de evitar fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal Edmilson da Silva Pimenta entendeu que tais regras restritivas não condizem com a nomenclatura da promoção.
Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
O número do processo é 0004255-50.2011.4.05.8500
Fonte: Assessoria de Comunicação /Ministério Público Federal em Sergipe