A Justiça do Trabalho condenou o Município de Itaporanga D’Ajuda, a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), a cumprir com uma série de obrigações em relação à saúde e segurança do trabalho no abatedouro municipal.
Além do pagamento de dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho determinou que o município proíba o acesso de quaisquer crianças e adolescentes ao matadouro público municipal, mediante a afixação de placa ostensiva na entrada do matadouro com os dizeres “PROIBIDA A ENTRADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (MENORES DE 18 ANOS)”, bem como encaminhar as crianças e adolescentes que tentem adentrar no matadouro ao Conselho Tutelar e demais órgãos municipais de proteção à criança e ao adolescente, para adoção das medidas protetivas.
A prefeitura tem um prazo de 150 dias para providenciar todas as reformas necessárias no abatedouro público municipal, de forma a garantir que o matadouro atenda às especificações e normas relativas à saúde, segurança e higiene, especificadas na sentença.
ACP
Em investigação, o MPT-SE apurou que o abatedouro público, onde são realizadas atividades insalubres, estava em condições precárias de higiene, com a carne, por exemplo, misturada a dejetos. Os trabalhadores não utilizam equipamentos de segurança e é possível encontrar crianças e adolescentes no local. Exigiu-se, portanto, a readequação do local, adaptando-o às exigências das normas da ABNT e das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mais notadamente a NR-24. Uma vez que não houve nenhuma reação por parte do município, o MPT-SE ingressou com ação civil pública.
ACP 0002087.78.2016.5.20.0003, que pode ser consultada no site http://www.trt20.jus.br.
Fonte: MPT/SE