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Justiça do Trabalho manda Norcon adequar equipamentos de segurança

by IMPRENSA1.COM
20 de abril de 2016 - 14:58
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, Luiz Manoel Eduardo Meneses, concedeu parecer favorável a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) em face da empresa Norcon Sociedade Nordestina de Construções por danos morais coletivos.

A empresa terá o prazo de 15 dias para adequar os equipamentos de segurança individual para trabalhos realizados em altura, cumprir todos os requisitos das Normas Regulatórias 18 e 35, que versam sobre as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e trabalhos realizados em altura, disponibilizar uma equipe para resposta em caso de emergências para trabalhos em altura.

Além disto a implantação, instalação, manutenção e retirado de gruas somente poderão ser realizadas sob supervisão de engenheiro legalmente habilitado,eo laudo estrutural e operacional quanto à integridade estrutural e eletromecânica das gruas deve ser renovado a cada dois anos.

Caso as determinações judiciais sejam descumpridas, a empresa pagará multa no valor de R$ 1 mil por item descumprido e trabalhador prejudicado.

Sobre a ação

Em julho de 2015 dois funcionários da empresa vieram a óbito e quatro ficaram gravemente feridos durante acidente no canteiro de obras da Norcon onde está sendo construído o Condomínio Encanto dos Bosques, no Bairro Jabotiana.

Foram apontados, no relatório de inspeção, alguns fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, tais como: falha operacional, modo operatório inadequado à segurança, ausência de sistemas de proteção coletiva e individual necessários, não utilização de proteção contra queda, dentre outros.

No relatório, foi observado ainda que no canteiro de obras da Norcon onde houve o acidente, não havia engenheiro legalmente habilitado supervisionando o serviço de desmontagem da grua, o que, ainda de acordo com o documento enviado ao MPT-SE, seria fundamental para minimizar a possibilidade de falha operacional e de segurança do trabalho.

Fonte: MPT20ª

 

 

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