O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve liminar favorável em representação oferecida, por meio da Promotoria Eleitoral da 34ª Zona, à Justiça Eleitoral para que o Instituto Franca de Pesquisa e Assessoria suspenda a pesquisa eleitoral SE-03972/2020 relativa às eleições municipais de Nossa Senhora do Socorro. De acordo com o MPE, foram constatadas informações contraditórias que afetam a credibilidade da pesquisa e a publicação dos resultados antes da apuração geraria um prejuízo irreparável para os pré-candidatos.
Após consulta no Sistema PesqEle, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE identificou que o referido Instituto informou que entrevistou 583 pessoas, em todo o território da 34ª Zona Eleitoral, através da metodologia de “realização de entrevistas pessoais aplicadas no domicílio” e por meio do modelo de “questionário estruturado”, com 13 itens para serem respondidos, em dois dias e sem contratantes.
“O que chamou a atenção na pesquisa é que com a abrangência no município inteiro, que tem 156Km², com 583 entrevistas, realizadas em domicílios, com um questionário complexo com 13 questões, foi concluída em apenas dois dias (21/08/2020 a 22/08/2020 / PesqEle). Além disso, a despeito da imensa logística de recursos humanos e materiais necessários para se concluir um trabalho desses em dois dias, o custo declarado foi de apenas R$5 mil e sem que houvesse contratantes. Embora a metodologia declarada tenha sido de ‘entrevistas pessoais aplicadas no domicílio’, em outro campo do formulário foi declarado que ‘para a realização da pesquisa, utiliza-se uma equipe de entrevistadores devidamente treinada para a realização das ligações telefônicas e supervisores contratados’”, destacou o promotor eleitoral Sandro Luiz da Costa.
Na liminar, a Justiça Eleitoral também determinou que a empresa deverá encaminhar, no prazo de 48h, para os autos: o relatório detalhado e completo descrevendo a metodologia e o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados subscrito do estatístico responsável pela referida pesquisa; identificação completa (com nome, endereço, e-mail, número celular, vínculo e função de todos os recursos humanos utilizados na referida pesquisa); considerando o tamanho da amostra, requer todos os 583 formulários utilizados como fonte da pesquisa, resguardada apenas a identificação do entrevistado, mas identificando o entrevistador responsável; todas planilhas, mapas ou outros documentos utilizados na referida pesquisa; descrição detalhada de todo custo da pesquisa com recursos material, humanos, entre outros.
Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Os promotores eleitorais são promotores de Justiça que exercem as funções por delegação do MPF.
Fonte: MP/SE