A Justiça Federal condenou o prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas, por improbidade administrativa, por ter contratado a irmã e o cunhado para atuarem no Programa de Saúde da Família (PSF) do município. De acordo com a ação, ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe com base em investigações da Controladoria Geral da União, os médicos Maria Rachel Viegas Mendonça de Araújo e Túlio Bráulio Cantalice de Paula foram contratados sem concurso e jamais prestaram os serviços em Indiaroba, apesar de terem recebido por isso.
De acordo com o juiz federal Gilton Batista Brito, ficou comprovado, no processo, a contratação irregular e a inexistência de justificativa para não realizar o concurso público, já que os serviços de saúde devem ser permanentes no município.
“ No caso, o réu João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo tinha o dever jurídico de realizar concurso público, pois, além dos serviços de saúde serem caracterizados pela perenidade, é proibido nomeação de parentes para o exercício de cargo público, exceto na hipótese de prévia aprovação em concurso público”, afirmou o juiz na sentença.
Em relação aos médicos Maria Rachel Viegas Mendonça de Araújo e Túlio Bráulio Cantalice, a Justiça Federal considerou que eles também cometeram atos de improbidade, pois contribuíram para a prática ilegal de forma consciente e por livre e espontânea vontade.
Penas
– João Eduardo Viegas foi condenado à perda da função pública de prefeito de Indiaroba e teve os direitos políticos suspensos por seis anos. Viegas também terá que ressarcir a União em R$ 12,8 mil e pagar multa de 15 remunerações mensais como prefeito.
Além disso, está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais e de crédito por cinco anos. Já os médicos Maria Rachel Viegas Mendonça e Túlio Bráulio Cantalice de Paula deverão ressarcir a União em R$ 6,4 mil cada um e pagar multa de 10 remunerações mensais recebidas no cargo de médico do município de Indiaroba.
A ação tramita na Justiça Federal com o número 0000191-25.2010.4.05.8502 e a este processo ainda cabe recurso. Outras condenações – Em 2012, João Eduardo Viegas foi condenado à perda do cargo em outros quatro processos.
Em uma das ações, foram analisadas irregularidades em contratações de transporte escolar, no valor de R$ 650 mil. No segundo processo, o alvo era o contrato irregular para construção de módulos sanitários no município, no valor de R$ 200 mil.
Irregularidades na elaboração do Plano Diretor participativo da cidade renderam mais uma condenação e, num outro processo, o prefeito foi condenado por descumprir ordens judiciais para pagamento de multas.
A todos os processos ainda cabe recurso.
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Por: Assessoria de Comunicação / Ministério Público Federal em Sergipe