A Juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou procedentes em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Ação Civil Pública n. 0803057-66.2016.4.05.8500 ajuizada contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), determinando à referida autarquia que execute no prazo de 240 dias a obra de passagem inferior que permita o tráfego de pessoas, animais e veículos de pequeno porte sob a BR 101, na altura do Povoado Patioba, no Município de Capela.
A magistrada reconheceu que ficou demonstrada nos autos a necessidade, viabilidade e adequação da realização da referida passagem sob a Rodovia BR-101, permitindo a interligação da comunidade quilombola dos Povoados Patioba e Patioba II, cada um de um lado da rodovia, e garantindo a segurança, a integridade e a vida dos seus integrantes e daqueles que se utilizam da rodovia, bem assim que o cumprimento das medidas necessárias à efetivação do direito fundamental envolvido na lide, no caso a vida e a segurança dos cidadãos, prepondera sobre eventuais regras orçamentárias.
A juíza registrou ainda que “não se pode deixar de observar que a unidade e integração dos povoados que abrigam aquela comunidade remanescente de quilombo é de grande importância para a preservação de sua identidade étnica e cultural, igualmente tutelada pela Constituição Federal, ao garantir, no art. 68, ADCT, a titularidade das terras que estavam ocupando, assegurando a essa minoria étnica o direito à moradia e possibilitando a manutenção de seus costumes, tradições e modo de viver”.