Atendendo a ação do Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em Sergipe no ano passado, a Justiça Federal condenou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a alimentar, atualizar e modernizar o Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e a disponibilizar as informações atualizadas na internet. A sentença, assinada em 10 de abril deste ano, abrange o cadastro dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos de todo o país.
Na decisão, a Justiça Federal também determina que sejam inseridos, no CNSA, os dados de localização e georreferenciamento dos sítios arqueológicos terrestres e subaquáticos já identificados no país e comunicados ao Iphan. E, ainda, que sejam atualizados todos os dados necessários à completa caracterização dos sítios arqueológicos conhecidos e já registrados, com correção de incongruências e omissões nas fichas dos cadastros.
A pedido do MPF, a Justiça também obrigou o Iphan a inserir no sistema os sítios arqueológicos subaquáticos identificados e informados ao Instituto. O sistema deve permitir a pesquisa dos sítios subaquáticos por unidade federativa, município, bacia hidrográfica e por trechos da costa brasileira.
Entenda o caso – A falta de atualização do CNSA tem causado problemas em todo Brasil no que se refere à proteção dos sítios arqueológicos no momento de concessão de licenças ambientais. Pela inconsistência dos dados apresentados no sistema, os órgãos federais e estaduais não têm feito consultas regulares à plataforma nacional para verificar se as áreas de interesse arqueológico coincidem com a área das atividades de empreendimentos a serem licenciados por eles.
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Fonte: Assessoria de Comunicação
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