A Justiça Federal decidiu em favor do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra a Zelar Imóveis. A ação foi ajuizada em defesa da Reserva Biológica e da fauna costeira e marinha localizadas no município de Barra dos Coqueiros (SE), que estavam ameaçadas pela construção do condomínio fechado Reserva da Lagoa do Mar.
Outros réus da ação são Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A sentença judicial, proferida em junho de 2020, proibiu a construção do empreendimento na área definida.
Além de apontar que a construção causaria efeitos prejudiciais ao meio ambiente e está instalada em área de preservação permanente, o MPF, com informações da Adema, alegou que a Prefeitura Municipal da Barra dos Coqueiros havia se manifestado contra a implantação do empreendimento. Segundo a prefeitura, o projeto não está de acordo com o Plano Diretor Participativo do município.
Na fase extrajudicial do processo, o MPF havia recomendado à Adema, órgão ambiental licenciador, que solicitasse do empreendedor as adequações necessárias à complementação do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). O ICMBio tinha apresentado parecer técnico apontando diversas inconsistências nesses estudos.
A recomendação do MPF ocorreu no sentido de que a Adema consultasse ICMBio e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), após as adequações do EIA/Rima, e que não concedesse licença prévia ao empreendimento sem que tais autarquias fossem ouvidas. A recomendação foi acatada pela Adema.
“Sendo função institucional do Ministério Público a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, ajuizamos a ação civil pública buscando proteger o meio ambiente e o patrimônio público federal, livrando-os dos efeitos deletérios que o empreendimento Reserva Lagoa do Mar causará à natureza”, explica a procuradora responsável pela ação, Lívia Tinôco.
Sentença – A decisão judicial foi em favor do MPF e determinou que a Adema e ICMBio não concedam licenças, autorizações ou qualquer outro instrumento administrativo para construção/instalação do empreendimento denominado “Condomínio Reserva Lagoa do Mar”, no município de Barra dos Coqueiros. A Zelar Imóveis foi condenada a não fazer nenhum ato relacionado à implantação, construção, instalação, desmatamento ou extinção de vegetação na área onde o condomínio seria construído.
Em caso de descumprimento da sentença, foi estabelecida uma multa diária fixa de 500 reais a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os réus ainda podem recorrer.
Confira aqui a íntegra da ação do MPF e a sentença da Justiça Federal.
Número para acompanhamento processual: 0802679-13.2016.4.05.8500
Arte: Secom/PGR
Foto: Freepik
Por: Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837