• +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade
segunda-feira, 22 dezembro, 2025
  • Login
Portal Imprensa 1
  • Home
  • Sergipe
  • Política
  • Últimas Notícias
  • Imprensa 1
  • Contato
  • +55 79 9 9192-2911
No Result
View All Result
Portal Imprensa 1
No Result
View All Result
  • +55 79 9 9192 2911
  • Contato
  • Política de privacidade

Justiça Federal suspende direitos políticos do prefeito da Barra

by
23 de maio de 2011 - 21:13
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
A A
0

grande-gilson_anjos_barra-3001

Foto: Portal Infonet

A Justiça Federal condenou o prefeito de Barra dos Coqueiros, Gilson dos Anjos (DEM), à perda do mandato.

Seu adversário, o ex-prefeito Airton Martins, foi condenado à perda da função pública e teve seus direitos políticos suspensos.

Eis a decisão:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo procedente o pedido com resolução de mérito (art. 269, I do CPC) para condenar os réus pela prática do ato de improbidade que atentou contra os Princípios da Administração Pública (art. 9º, caput c/c art. 12, III, ambos da Lei 8.429/92), aplicando-lhe as
seguintes sanções na forma abaixo:

* GILSON DOS ANJOS SILVA – perda da função de Prefeito Municipal do Município de Barra dos Coqueiros, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

* AIRTON SAMPAIO MARTINS – perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Condeno os réus ao pagamento das custas pro rata.

No tocante aos honorários advocatícios, não é o caso de condenação em favor dos Ministérios Públicos, pois: 1) estes se destinam a remunerar o advogado, dispondo o art. 23 da Lei 8.906/94 [Estatuto da OAB] que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado […]”; 2) o art. 128, § 5º, II, da Carta Magna, veda expressamente a percepção de honorários pelos membros do Ministério Público, sendo a interposição de ação civil pública função institucional do “Parquet” 5; 3) por simetria de tratamento, na hipótese de quando o autor da ação civil pública é vencido, não se fala em honorários, nos termos do precedente abaixo..

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – PROCESSO CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS – MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR.

1. Na ação civil pública movida pelo Ministério Público, a questão da verba honorária foge inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas próprias da Lei 7.347/85.

2. Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet.

3. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública. Precedentes.

4. Embargos de divergência providos. 1

Sentença não sujeita ao reexame necessário.

Após o trânsito em julgado:

1) oficiar ao TRE/SE dando ciência da presente sentença para que se proceda à suspensão dos direitos políticos dos réus e perda da função pública de GILSON DOS ANJOS SILVA;

2) alimentar o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Resolução n. 44, de 20 de novembro de 2007.

Publicar. Registrar. Intimar.

Aracaju, 08 de abril de 2011.

Fonte: NE Notícias
Previous Post

Debate na Câmara entre os Vereadores Danilo Segundo e o Vereador Nitinho, repercute

Next Post

Aracaju tem dia de muita chuva, prejuízo e ruas alagadas

Related Posts

Aracaju Parque Shopping fecha 2025 com novas marcas e se projeta com ânimo para 2026
Imprensa 1

Aracaju Parque Shopping fecha 2025 com novas marcas e se projeta com ânimo para 2026

22 de dezembro de 2025 - 14:30
PRF inicia Operação Rodovida Natal em Sergipe
Imprensa 1

PRF inicia Operação Rodovida Natal em Sergipe

22 de dezembro de 2025 - 12:06
Acidente na SE-230 deixa uma pessoa morta em Tobias Barreto
Imprensa 1

Acidente na SE-230 deixa uma pessoa morta em Tobias Barreto

21 de dezembro de 2025 - 13:16
Next Post
chuva_1

Aracaju tem dia de muita chuva, prejuízo e ruas alagadas

Please login to join discussion
No Result
View All Result
Getam apreende mais de 100 quilos de drogas e prende suspeito em São Cristóvão

Getam apreende mais de 100 quilos de drogas e prende suspeito em São Cristóvão

22 de dezembro de 2025 - 15:30
Aracaju Parque Shopping fecha 2025 com novas marcas e se projeta com ânimo para 2026

Aracaju Parque Shopping fecha 2025 com novas marcas e se projeta com ânimo para 2026

22 de dezembro de 2025 - 14:30
Confira o funcionamento dos órgãos estaduais na Semana Santa

Órgãos estaduais terão funcionamento diferenciado na véspera e no feriado de Natal em Sergipe

22 de dezembro de 2025 - 14:07
PRF inicia Operação Rodovida Natal em Sergipe

PRF inicia Operação Rodovida Natal em Sergipe

22 de dezembro de 2025 - 12:06
Verão exige atenção redobrada com a saúde da pele e hidratação

Verão exige atenção redobrada com a saúde da pele e hidratação

22 de dezembro de 2025 - 09:02
Os justos clamam, e o Senhor os ouve, e os livra de todas as suas angústias.

Em qualquer tempo em que eu temer, confiarei em ti.

22 de dezembro de 2025 - 04:37
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias
© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
No Result
View All Result
  • Contato
  • Home 1
  • Política de privacidade
  • Últimas Notícias

© 2025 imprensa 1 - Portal de Notícias Sergipe