O Estado deverá promover no prazo de 60 dias: a sinalização do piso na calçada, marcação dos degraus na escada, adequação das portas das salas, identificação dos livros em braile e letras ampliadas nas prateleiras, colocação de barras de alumínio nos sanitários, instalação dos pisos de alerta em torno dos bebedouros, de acordo com as normas da NBR 9050.
Além disso, deverá fazer a manutenção dos locais, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.00,00, recolhida ao Fundo Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso.
O MP instaurou procedimento administrativo, a fim de averiguar se o prédio onde funciona a Escola Estadual Hermínia Caldas atendia às normas de acessibilidade vigentes. De acordo com o Setor Técnico do MP, não foi possível a elaboração de laudo conclusivo, porque a escola estava em obras na época.
A Secretaria de Estado da Educação (SEED) informou que a reforma contemplaria a acessibilidade e apresentou projeto arquitetônico, o qual foi submetido à análise do Setor de Perícia do MP, que detectou alguns ajustes necessários à adequação das normas de acessibilidade. A SEED disse que as obras na escola seriam concluídas até setembro de 2016 e que contemplaria os ajustes apontados pelo Órgão Ministerial.
Segundo o MP, após o término das obras, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Nossa Senhora do Socorro apresentou o relatório de visita e apontou as irregularidades mencionadas acima.
Por: Coordenadoria de Comunicação