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Justiça mantem mandado de segurança e votação plano diretor fica para 2013

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19 de dezembro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
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bertulino 1O desembargador Ricardo Múcio negou, na manhã de hoje (19), o Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em face de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança (MS), do vereador Bertulino Menezes (PSB), através de sua assessoria jurídica (os advogados Fernando Menezes e Flávio César Menezes), que findou suspendendo todas as votações do Plano Diretor na Câmara Municipal. Com a decisão do Judiciário, o assunto “Plano Diretor” continua suspenso pela Justiça e só deverá ser tratado na CMA após o recesso parlamentar, já na gestão do prefeito eleito João Alves Filho (DEM).No último dia 10, o juiz de Direito, Raphael Silva Reis, acatou em caráter liminar o Mandado de Segurança movido por Bertulino. No recurso movido, o vereador alega que a tramitação do Projeto de Lei 06/2010, que trata do Plano Diretor Municipal, se desenvolveu permeada de inúmeros vícios formais e materiais. Ele sustenta que o projeto não observou conteúdo mínimo previsto no Estatuto das Cidades e pelo Novel Código Florestal, ferindo ainda disposições da Lei Federal 6766/79, além de olvidar exigências técnicas contidas na NBR 12267 da ABNT.Decisão – Ao proferir sua decisão, o desembargador Ricardo Múcio colocou que “as alterações regimentais exigem análise prudente e cautelosa. Não se mostra razoável autorizar o prosseguimento da tramitação de projeto de lei, quando ainda se encontram pendentes de análise vícios formais e materiais que, a princípio, devem ser sanados, a fim de evitar a aprovação de norma que apresenta diversos fatores de legalidade questionados”.Em seguida, o magistrado acrescenta que “a revogação da medida deferida pelo Juízo de Origem, em verdade, não afasta ou elimina o perigo de dano da parte agravante, mas cria outro de maior efeito e prejuízos irreparáveis, com a aprovação de projeto de lei eivado de vícios. Torna-se imprescindível maior dilação probatória para análise dos argumentos suscitados”.Por fim, Ricardo Múcio decide que “encontra-se, pois, ausente um dos requisitos necessários ao efeito suspensivo, qual seja, a relevante fundamentação, cabendo salientar que a reforma do provimento ora combatido acarretará prejuízo irreversível, com o prosseguimento do trâmite do Projeto de Lei sem observância à legislação, ao passo que a sua suspensão não enseja qualquer prejuízo imediato, ao contrário, previne um dano de maior proporção. Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado”, concluiu, pedindo uma resposta no prazo de 10 dias. Bertulino Menezes – Ainda no Mandado de Segurança, Bertulino acrescentou que foram violados diversos ditames de tramitação que constituem o devido processo legislativo municipal, sendo desprezados, assim, a Lei Orgânica do Município de Aracaju e os Regimentos Internos da Câmara Municipal e do Plano Diretor. O vereador afirma que as ditas normas regimentais vêm sendo alteradas casuisticamente, com a finalidade exclusiva de possibilitar a rápida tramitação e aprovação do Plano Diretor.Diante a ação equivocada de alguns vereadores da capital em aprovar o Plano Diretor e colocá-lo a disposição do prefeito para a devida sanção, Bertulino requereu que todas as votações referentes ao PD sejam suspensas até a decisão final de outro Mandado de Segurança que pede a anulação de todos os dispositivos do Plano Diretor que foram aprovados ou rejeitados até agora. Esse mesmo MS pede que seja retomado o processo legislativo para aprovação do projeto de Plano Diretor, obedecendo todas as normas legais e regimentais pertinentes. Ele também pede que a CMA preste informações das votações.

 

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