O juiz titular da 7ª Vara Federal, que tem sede no município de Estância, Rafael Soares Souza, proferiu sentença nesta quinta-feira, 5, em face da Ação Civil Pública (Processo nº 0800042-20.2015.4.05.8502) impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que trata do trânsito de veículos na faixa de areia da praia e da poluição sonora pelo uso de som de alta potência, também conhecidos como ‘paredões’.
Em sua decisão, o magistrado julgou procedente o pedido do MPF para determinar que a ADEMA, Município de Estância e Estado de Sergipe se articulem para exercer seu poder de polícia ambiental. A ideia é que esses órgãos realizem fiscalizações com frequência mínima mensal, com o objetivo de reprimir a poluição sonora e o trânsito de veículos automotores na Praia do Saco, lavrando os eventuais autos de infração ambiental e instauração de processo administrativo em matéria ambiental, quando necessário.
Além disso, de acordo com a sentença, a Associação dos Prestadores de Serviços de Turismo e Buggy e Similares do Litoral de Estância fica proibida de promover e incentivar a permanência ou circulação de veículos próprios ou de seus associados, na área litigiosa, sob pena de multa de R$ 5 mil por fato. O magistrado concedeu, ainda, a antecipação de tutela, mantendo em vigor os deveres de fiscalizar, autuar administrativamente, manter barreiras físicas nos acessos às praias, bem como sinalização, dentre outros impostos ao Município de Estância.
Fonte: JFSE