Em sede de recurso (Agravo de Instrumento), o Tribunal de Justiça deferiu pleito liminar formulado pelo MP, nos autos da Ação Civil Pública de número 201250100273, proposta pela Promotora de Justiça Dra. Carla Rocha Barreto de Almeida, Curadora no Patrimônio Público em Estância. Reformando a decisão do Juízo Singular, a Corte Estadual determinou que o Estado de Sergipe execute medidas emergenciais para a preservação do Memorial da Cidade Jardim.“Pelas provas coligidas aos autos, restou caracterizado o precário estado em que se encontra o referido bem, o qual apresenta comprometimento em sua estrutura física, colocando em risco, inclusive, a população local, segundo se infere dos laudos conclusivos apresentados pela Defesa Civil, pela Secretaria de Estado da Cultura e pelo Corpo de Bombeiros”, enuncia um trecho da decisão.
As providências que o Ministério Público requer são as seguintes: colocação de tapumes no entorno do imóvel, para fins de isolamento total da área a ser restaurada, evitando-se depredações e furtos de materiais; conserto no telhado da construção, a fim de prevenir que desabamentos e inundações degradem o imóvel; bem como a revisão imediata das instalações elétricas e das esquadrias, face o risco de incêndio.
O Poder Judiciário decidiu que os reparos no edifício devem ser realizados em até 30 dias, a contar da intimação. Eventual descumprimento gerará a incidência de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Foto : Magno de Jesus
Por: Hebert Ferreira/Coordenadoria de Comunicação – MP/SE