O Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Valois, atuante na Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Estado de Sergipe, para que sejam retiradas todo e qualquer tipo de publicidade dos muros das escolas da rede pública.
“Em 2010, foi constatada a existência de publicidade irregular nos muros de algumas escolas públicas estaduais e, então, a 6ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão instaurou procedimento administrativo para que fossem retiradas todas as propagandas. Entretanto, em 2013, a Promotoria da Educação constatou que ainda havia publicidade nas instituições estaduais de ensino, algumas delas com propagandas de depósito de bebidas e de atividades não regulamentadas”, explicou Dr. Fausto na Ação.
Ainda segundo o Promotor, o Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro que: “as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
Para Dr. Fausto, está óbvio que o público-alvo desses anúncios publicitários são as crianças e adolescentes e que o Estado de Sergipe não disciplinou a utilização indevida do espaço escolar para propaganda. “Desse modo, não há outro jeito senão recorrer a via judicial, a fim de que sejam adotadas as providências, afastando imediatamente a omissão estatal em manter a publicidade indevida nos muros das escolas públicas estaduais localizadas em Aracaju”, completou.
Por: Géssica Souza /Coordenadoria de Comunicação – MP/SE