Em recente decisão liminar, de 22 de maio último, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), obrigando a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) a contratar aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5%, e a, no máximo, 15% dos empregados existentes em cada estabelecimento da empresa, cujas funções demandem formação profissional.
O MPT-SE ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face da Deso após apurar notícia de fato que indicava que a empresa não cumpria com as normas que fixam cota legal para a contratação de aprendizes, requerendo o Parquet que tal conduta fosse corrigida o mais rapidamente possível.
No procedimento investigatório, observou-se a existência de autos de infração lavrados pela Inspeção Federal do Trabalho nos anos de 2014 e 2016 relativos à não observância da cota legal para contratação de aprendizes. Considerando a reincidência nas ilicitudes noticiadas e a recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o MPT-SE levou a questão ao Judiciário.
O percentual de vagas destinados à aprendizagem é medida que se impõe e deve ser observada a fim de se proporcionar a formação profissional dos adolescentes e a busca do pleno emprego. Considerando que a aprendizagem é importante instrumento de inserção social dos adolescentes no mercado de trabalho, torna-se indispensável a atuação do MPT para fazer com que restem observadas as normas relativas à cota legal estabelecida para contratação de aprendizes.
A Deso tem 30 dias, a contar da ciência da decisão liminar, para cumprir com a cota de aprendizes legalmente estabelecida, sob pena de multas.
Fonte: MPT20