O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Multserv Comércio e Serviços a pagar, no prazo legal, os salários do mês de fevereiro de 2018 a todos os empregados, em especial aos que prestam serviços na Rede Pública de Saúde, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de atraso. A empresa também está proibida de atrasar os pagamentos futuros, podendo pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A Multserv tem 2.416 empregados.
Tais direitos foram pleiteados na ação civil pública ajuizada pelo MPT-SE, em 1º de março deste ano. O processo foi iniciado a partir de notícia informando que a Multserv, estaria frequentemente atrasando, dentre outras verbas, os salários mensais dos empregados, principalmente daqueles vinculados aos contratos de prestação de serviços na área de Saúde do Governo do Estado e do Município de Aracaju.
Durante a investigação, diversas denúncias foram trazidas ao MPT-SE, noticiando a prática reiterada da empresa em pagar os salários de seus empregados, em todos os postos de trabalho, sempre após o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Informações comprovadas pelo Ministério do Trabalho após fiscalizações realizadas na empresa em 2017 e por matérias divulgadas na imprensa, em fevereiro deste ano.
Para o procurador do Trabalho e autor da ação, Manoel Adroaldo Bispo, o atraso reiterado no pagamento dos salários acarreta inúmeros prejuízos aos trabalhadores, de ordem econômica e moral (extrapatrimonial).
“O salário, como todos sabem, destina-se a suprir necessidades vitais básicas do ser humano, sendo exatamente por isso que não pode ser estipulado por período superior a um mês. Trata-se, pois, da principal parcela devida ao empregado, de natureza alimentar (art. 100, §1º, da CRFB) e constitui direito fundamental do obreiro, essencial à sua própria sobrevivência, não sendo legalmente admitido que o empregador transfira para seus empregados os riscos da atividade empresarial que exerce”, finaliza.
Em sendo assim, diante da insistência da Multserv em descumprir a Legislação Trabalhista e atrasar rotineiramente os salários dos empregados, o Ministério Público do Trabalho requereu na Ação que a empresa pague indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil. Tal pedido ainda será julgado pela Justiça do Trabalho.
Fonte: Ascom MPT20