O Juiz de Direito Dr. Marcel de Castro Britto atendeu os pedidos do Ministério Público e deferiu a liminar determinando que o Colégio “Apogeu” providencie, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, projeto contra incêndio e pânico e sua devida implementação, de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros.
Caso contrário, suas atividades podem ser suspensas.A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Luis Fausto Valois, para resguardar a integridade física dos alunos, professores e funcionários. De acordo com o MP, mediante notificação lavrada pelo Corpo de Bombeiros, foram verificadas irregularidades nos preventivos necessários na estrutura
do Colégio.“O direito de todos à educação é dever do Estado e da Família. Assim sendo, compete aos órgãos públicos autorizar e avaliar sua qualidade, e tomar as medidas essenciais para a manutenção dessa garantia de forma a evitar a transgressão às normas constitucionais”, frisou Dr. Marcel.
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Por: Coordenadoria de Comunicação – MP/SE