Atendendo aos pedidos constantes da Ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar em Caráter Antecedente ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, o Poder Judiciário Sergipano determinou que o Prefeito do Município de Santo Amaro das Brotas não realize nenhuma “poda” ou retirada de qualquer árvore localizada no perímetro urbano, sob pena de multa pessoal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por árvore danificada.
De acordo com a Promotora de Justiça Dra. Joelma Soares Macedo de Santana, o MP recebeu denúncias populares afirmando que o Prefeito ordenou a retirada das árvores das praças para plantar palmeiras, sem prévia autorização ambiental. O MP então visitou o local e constatou a derrubada.
Segundo o Poder Judiciário, mesmo o Prefeito tendo autonomia administrativa, é preciso observar as normas de proteção ambiental e a avaliação dos órgãos competentes que averiguarão o impacto da ação. “O Estudo de Prévio Impacto Ambiental, regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa acerca da Sistema Nacional do Meio Ambiente, deve avaliar todas as obras e atividades que possam causar impactos significativos ao meio ambiente e tem como objetivo avaliar o grau de reversibilidade do impacto ou sua irreversibilidade”.
Para minimizar o dano ambiental causado, o Judiciário pediu que a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) indique quais árvores devem ser plantadas no local das derrubadas.
Fonte: Ministério Público de Sergipe