O desembargador Osório de Araújo Ramos Filho reformou a sentença proferida em primeira instância pelo Poder Judiciário Sergipano, e condenou Lanya Ribeiro Mendonça Pereira, Maria Auxiliadora Moura Vasconcelos, Rosa Maria Silva dos Santos, ex-dirigentes da Sociedade Eunice Weaver e Rosária de Souza Rabelo, ex-secretária municipal de assistência social e pela prática de improbidade administrativa, tipificada no art. 10, II, XI e XIV c/c o art. 12, incisos II, da Lei nº8.429/92, causando dano ao Erário Municipal.
O magistrado atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual, que impetrou recurso de Apelação por intermédio da 5ª Promotoria do Cidadão – 3º Setor, através das promotoras de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses e Maria Helena Sanches Lisboa.,
Lanya Ribeiro deverá ressarcir o valor de R$ 54.914,96 reais ao Erário, Maria Auxiliadora fará o ressarcimento no valor de R$ 127.177,51 reais, Rosária Souza o valor de R$ 289.149,45 reais e Rosa Maria deverá ressarcir R$ 107.056,88 reais. Além disso, solidariamente, ficarão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o desembargador, após análise de toda documentação aos autos pelo MP e relatórios técnicos do Tribunal de Contas de Sergipe, dando conta de várias irregularidades praticadas naquela Sociedade foi possível entender que, ainda que não tenha se configurado dolo nas condutas praticadas pelas ex-dirigentes, a gestão ineficiente dos recursos públicos destinados à Sociedade Eunice Weaver de Aracaju causou lesão ao Erário.
“Importante frisar que, ainda que não se tenha configurado o dolo nas condutas praticadas pelas Demandadas, a gestão ineficiente dos recursos públicos destinados à Sociedade Eunice Weaver de Aracaju causou lesão ao Erário no importe de R$ 289.149,45 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), tal como registrado através da Decisão TC 17889 proferida no Processo TC 001688/2009 que tramitou no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe”, pontuou o desembargador na decisão.
O desembargador Osório de Araújo impôs a sentença para, com o provimento do recurso interposto pelo MP, julgar procedente os pedidos feitos através da Ação de Improbidade administrativa ajuizada pelo órgão ministerial, uma vez que as condutas das Apeladas ferem os princípios éticos e morais que informam a Adminsitração Pública.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Ministério Público de Sergipe