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Justiça restringe a circulação de automóveis na Praia do Saco

by REDAÇÃO - Imprensa1
22 de maio de 2018 - 15:44
in Giro de Notícias
Reading Time: 2 mins read
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Decisão judicial determina a proibição da circulação de automóveis não autorizados e do uso de “paredões” na faixa de areia Após ação civil pública do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a 7ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar que proíbe a circulação de veículos automotores e do uso de equipamentos de som com alta potência (paredões) na Praia do Saco. A decisão define a responsabilidade de fiscalização e sinalização da região, a fim de evitar o descumprimento da ordem judicial.

São réus no processo a Prefeitura do Município de Estância e o Governo do Estado de Sergipe através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema). Na ação, o MPF/SE pediu que os citados atuem em conjunto para fiscalizar a área, bem como adotem medidas que evitem o trânsito de veículos não autorizados na faixa de areia e o uso dos equipamentos de som.

Providências – Com o deferimento dos pedidos, cabe agora à Prefeitura de Estância a sinalização da área com tráfego e estacionamento proibidos, com placas de no mínimo dois metros de altura. Cabe também a instalação de barreiras físicas que impeçam o acesso de veículos sem autorização à faixa de areia. A decisão também prevê a fiscalização, bem como a possível autuação, apreensão ou aplicação de multa aos descumpridores da legislação. A administração municipal deve ainda apresentar mensalmente o andamento de tais ações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso a determinação seja descumprida.

À Adema cabe prestar cooperação técnica na região, desenvolvendo estudos e projetos que possam aprimorar a fiscalização e o licenciamento ambiental. O órgão assume também a função de exigir o Relatório de Auditoria Ambiental dos empreendimentos licenciados pelo município na região. Além disso, a Adema deverá prestar treinamento aos técnicos do município de Estância sobre os aspectos legais e administrativos do licenciamento de empreendimentos e seus impactos locais diretos.

A ação tramita na Justiça Federal com o número 0800042-20.2015.4.05.8502

 

Fonte: MPF/SE

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