Entrou em vigor no último dia 1° de dezembro a Lei Nacional Antifumo nº 12.546, de dezembro de 2011. A Lei proíbe a prática do fumo em locais fechados de uso coletivo (mesmo que parcialmente fechado por paredes, divisórias, teto, toldo ou telhado), em ponto de ônibus com essas características, acaba com os fumódromos ou áreas para fumantes.
Além disso, fica proibida a propaganda de incentivo ao fumo e só será permitida, apenas, a exposição dos produtos nos locais de venda com 20% dos espaços destinados à advertência sobre os males do cigarro. A indústria também deverá se adequar à Lei Nacional e as novas embalagens devem ter mensagem de advertência em 100% da face posterior e de uma de suas laterais.
“Em maio deste ano foi publicado o decreto nº 8262 que estabeleceu o prazo de 6 meses para que todos os estabelecimentos comerciais se adequassem. O prazo para esta adequação expirou no último domingo, dia 30. Agora, a Lei em vigor finalmente trouxe com mais clareza nas definições que vão possibilitar a atuação das Vigilâncias Sanitárias Municipais sobre a fiscalização em estabelecimentos regulados abrangidos pela Lei Nacional Antifumo”, explica Antônio de Pádua Pombo, diretor da Vigilância Sanitária (DIVISA) da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Em caso de descumprimento da Lei, proprietários de estabelecimentos comerciais pagarão multa que varia de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão, podendo até ter suspensa a licença de funcionamento.
Ainda de acordo com o diretor, “com a Lei que definitivamente regulamenta os ambientes livres de tabaco, todas as Vigilâncias Sanitárias Municipais devem iniciar de imediato as ações visando o cumprimento. A forma das ações e da estrutura fica a critério de cada uma podendo, neste momento, priorizar as ações de informação tanto para a população, não obstante à legitimidade de sanções conforme prevê a Legislação”.
Processo educativo
Para a referência técnica da área de Atenção Oncológica e de Controle de Tabagismo da Secretaria de Estado da Saúde, Lívia Angélica da Silva, a Lei Nacional Antifumo veio para regulamentar uma prática já existente em algumas capitais e Estados.
“Essa Lei veio assegurar um direito à população que não fuma e promover ainda mais o processo de fiscalização das Vigilâncias. Ela assegura o processo educativo, além do processo de punição, garantindo que as instituições tenham o instrumento legal. Ela vem, também, para coroar todo o processo de elaboração de estratégias construído ao longo dos anos”, explicou.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável do planeta: 6 milhões de pessoas morrem anualmente. No Brasil, 75% dos fumantes começam antes dos 18 anos.
Em 1989, a prevalência de fumantes no Brasil era de 32%. Em 2013, foi registrada 11%. Em Sergipe, por sua vez, também em 2013, a prevalência de fumantes é 7,5%, segundo dados do sistema de Vigilância de Fatores de Risco (Vigitel). Ainda de acordo com Lívia Angélica da Silva, a queda desse índice em Sergipe é resultado de todo um esforço desenvolvido em Rede para levar orientação e promover a conscientização das pessoas.
Segundo ela, o papel do Estado e dos Municípios é fazer valer o cumprimento da proteção da população com Políticas voltadas para o controle do tabagismo.
“São várias estratégias desenvolvidas como Campanhas de Educação, parcerias com a Estratégia de Saúde da Família (Sergipe possui 87 clínicas de Saúde da Família e 350 Unidades Básicas de Saúde), a instalação das Academias da Saúde (Sergipe tem 43 municípios habilitados ao Programa), orientações sobre alimentação saudável, e muito mais. Tudo isso é feito com o intuito de evitar que as pessoas adoeçam. Já percebemos grandes avanços na consciência da população. É necessário garantir o direito do outro. São quase 20 anos trabalhando o entendimento da população e buscando estratégias de informação e exercício da cidadania”, reforça Lívia Angélica.
A referência técnica salienta ainda que, em Sergipe, 48 municípios possuem implantado o Programa de Tratamento ao Fumante. “O Estado capacita os profissionais dos municípios. A partir daí, os municípios passam a receber (do Ministério da Saúde) medicamentos para ofertar o tratamento. Fazemos isso desde 2005 e os resultados são satisfatórios”, complementa.
Fonte: ASN