Os contratos públicos em Sergipe estão protegidos pela Lei Nº. 8.866/2021, de autoria dos deputados Luciano Bispo (MDB), Rodrigo Valadares (PTB) e Garibalde Mendonça (MDB). Trata-se da obrigatoriedade de instituição do ‘Programa de Integridade’ às empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com os poderes públicos.
Devem seguir esta determinação, os acordos com prazo igual ou superior a 180 dias e com valor global a partir de um milhão de reais, para obras e serviços de engenharia e de gestão, e R$ 650 mil, para compras e serviços, bem como outros contratos administrativos em geral, não previstos.
O Programa de Integridade é uma junção de mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade e na observância constante para detectar e resolver desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. As despesas para implantação deste sistema devem correr por conta da própria empresa.
A Lei ainda prevê que os programas que não estejam funcionando na prática não devem ser considerados como cumprimento desta obrigação. E o descumprimento da exigência pode gerar multa de até 10% do valor atualizado do contrato, além de impossibilidade de acréscimo contratual, rescisão e impossibilidade de futuros contratos com a administração pública pelo período de dois anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
O objetivo é, segundo o texto da Lei, proteger a Administração Pública, garantir a execução dos contratos, reduzir os riscos inerentes aos contratos e obter melhor desempenho e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O texto desta lei foi aprovado por unanimidade em junho de 2021 e sancionado pelo Governo do Estado no mês seguinte.
Por: Wênia Bandeira/Ascom