
Foi sancionada pelo Governo de Sergipe a Lei Ordinária nº 9.801, de 10 de dezembro de 2025, de iniciativa do deputado estadual Luciano Pimentel (PP), que institui a obrigatoriedade do ensino e da execução vocal do Hino do Estado de Sergipe nos estabelecimentos da Rede Pública Estadual de Ensino. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro de 2025 e já está em vigor.
O ensino e a execução vocal do Hino de Sergipe deverão ocorrer ao longo do ano letivo, com a finalidade de promover e valorizar os símbolos estaduais e fortalecer a identidade cultural sergipana no ambiente escolar. O parágrafo único do artigo define oficialmente como Hino do Estado de Sergipe a composição de letra do professor Manoel Joaquim de Oliveira Campos e música do Frei José de Santa Cecília, reafirmando o reconhecimento histórico e cultural da obra como símbolo oficial do Estado.
Caberá ao Poder Executivo editar as normas, instruções e orientações necessárias à aplicação e execução da Lei nas unidades de ensino da rede pública estadual.
Você conhece o nosso hino?
O Hino do Estado de Sergipe é um dos principais símbolos oficiais do Estado e representa a história, a identidade e o orgulho do povo sergipano. Com a nova Lei, seu ensino e execução vocal passam a integrar, de forma obrigatória, as atividades pedagógicas das escolas da rede pública estadual.
Foto: Depositphotos
Por: Alessandro Santos Monteiro












