Depois da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa), o juiz do Trabalho Hider Torres do Amaral concedeu nesta terça-feira, 23, a liminar no sentido de que a gestão do Hospital Cirurgia efetue o pagamento direto dos salários vencidos e do 13º salário de 2017 dos trabalhadores. A medida dever ser feita antes da liberação das faturas do contrato entre o hospital e o SUS. A liberação do valor remanescente das faturas existentes deverá ser promovida após o cumprimento do pagamento das verbas e obrigações aos empregados.
O juiz determinou ainda que o Hospital Cirurgia tem o prazo de 48 horas para fornecer a folha de pagamento de todos os empregados, relativamente do mês dezembro de 2017 e do 13º salário do mesmo ano, assim como, as contas bancárias em que eles recebem seus salários, indicando quais os que estão com salários atrasados, com os meses e respectivos créditos, e nos meses subsequentes, antes do 5º dia útil de cada mês até a normalização da situação do Hospital. Caso a direção desobedeça a decisão estará sob pena de multa diária de R$ 500,00 por empregado.