Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal emitiu decisão liminar que obriga União, Estado de Sergipe e o Município de Aracaju a financiarem a retomada imediata de cirurgias oncológicas no Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (HU-UFS).
Segundo apurado pelo MPF, a realização de cirurgias havia sido paralisada, inicialmente em razão da pandemia do novo coronavírus, mas até agora não foi retomada diante de impasses quanto à habilitação do Hospital para o tratamento oncológico, cuja responsabilidade pela tramitação é do município de Aracaju e do Ministério da Saúde. Outro impedimento para as cirurgias é a ausência de contrato válido entre o HU e o município de Aracaju para atender pacientes de todo o estado em diferentes especialidades médicas. A Justiça acolheu a tese do MPF para repelir a alegação do município de que não teria responsabilidade para responder à ação, reconhecendo o protagonismo do ente municipal, como gestor pleno do sistema, na regulação dos pacientes submetidos ao HU-UFS.
A decisão determina que, no prazo máximo de cinco dias, cada ente envolvido no processo deposite, em conta judicial, um terço de R$ 845.454,54. Este é o custo estimado, a partir da Tabela SUS, para realizar as cirurgias dos 300 pacientes atualmente na fila pelos procedimentos. O estado de Sergipe, no processo, já ofereceu o depósito de um terço desse valor, sem prejuízo de posteriormente reivindicar o ressarcimento dos demais entes.
Na liminar, o juiz federal Guilherme Jantsch, substituto da 2ª Vara, afirma que “a súbita interrupção das cirurgias oncológicas no HU-UFS deu ensejo a um problema de saúde pública” e reafirma a obrigação solidária entre os entes públicos na proteção da saúde, prevista na Constituição Federal e destacada pelo MPF na ação.
A decisão obriga ainda a União a informar, no prazo de dias, a situação atual do processo administrativo de habilitação do HU-UFS como Unidade de Assistência de Alta complexidade em Oncologia (Unacon), além de apresentar cópia do procedimento à Justiça. A União deverá esclarecer se existe alguma providência pendente a ser cumprida pelo hospital ou pelos demais entes, e, se não houver pendências, deve concluir a análise do processo em no máximo 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0804701-05.2020.4.05.8500 (2ª Vara Federal)
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Sergipe