O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Sergipe ingressou com Ação de Obrigação de Fazer com Antecipação de Tutela em face da Unimed Sergipe para garantir o exame denominado PET-CT para uma jovem portadora de câncer de tireoide.
A professora, Carla Juliana dos Santos, relatou que após ter submetido ao procedimento cirúrgico para retirada de nódulos malignos e benignos na tireoide e de iodoterapia, foi encaminhada para realizar o exame de PET-CT, sendo negado pela operadora de plano de saúde.
Segundo Juliana, ao procurar a Unimed foi orientada a aumentar o valor do plano com acréscimo de R$ 60 para ter direito ao exame, sendo logo acatado pela mesma por necessitar do procedimento. Logo após retornou à operadora e foi informada de que teria a resposta do exame em três dias, mas ficou surpresa ao ter o procedimento negado sob a alegação de que a Agência Nacional de Saúde (ANS) não liberava PET-CT para o seu tipo de doença.
Juliana relatou que foi diagnosticada com câncer de tireoide, fez a cirurgia, mas os exames, após o procedimento cirúrgico, apresentaram alterações em que foram detectados níveis elevados do marcador tumoral dosado em 200 vezes acima do valor esperado e, somente esse exame, pode constatar a existência de metástase.
De acordo com o relatório médico o quadro da jovem é grave, uma vez que o câncer apresenta comportamento agressivo e marcador tumoral elevado, sendo imprescindível a pesquisa de focos metastáticos através do exame para dar o correto tratamento à paciente.
Nos pedidos, a Defensoria Pública pleiteia a realização do exame sob pena de multa diária de R$ 5 mil e danos morais no valor de R$ 20 mil pelos constrangimentos sofridos pela assistida, ante a abusividade da limitação de cobertura quanto ao tratamento e negativa do exame por parte da Unimed Sergipe.
Diante do grave estado de saúde da professora, a juíza da 4ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, deferiu os pedidos da Defensoria Pública e determinou que a Unimed Sergipe autorize a realização do exame sob pena de multa diária de R$ 500 a ser revertida em favor da autora.
“Realizo-me como membro da Defensoria Pública e como pessoa em conseguir o exame de que tanto precisa a assistida, tendo em vista que seu caso é grave e houve uma negativa indevida por parte do plano de saúde. Assim, é com grande alegria que se vê uma resposta célere e efetiva do Judiciário, garantindo o bem maior de todo ser humano, que é a vida”, destacou a defensora pública do Núcleo do Consumidor e autora da ação, Augusta Bezerra.
Fonte: Ascom DPE/SE