Atendendo ao pedido liminar formulado pelo Procurador Geral do Município de São Cristóvão, Danniel Alves Costa, o Juiz Manoel Costa Neto suspendeu a decisão cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que determinava compensação de valores pagos pela Prefeitura de São Cristóvão, num montante superior a R$ 1 milhão, às empresas com contrato em andamento no município na área de limpeza urbana.
“Com a decisão, o Município conseguiu demonstrar a legalidade de todos os atos administrativos referentes ao serviço de limpeza e coleta de lixo, além de assegurar a continuidade da sua execução integral, sem qualquer necessidade de compensação”, declarou o procurador. A Ação Anulatória somada ao pedido liminar tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, através do processo n.º 201583001251.
Ascom Prefeitura de São Cristóvão