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Lula sanciona lei que fortalece o combate ao crime organizado

Ação policial contra Comando Vermelho deixou mais de 120 mortos no Rio

by REDAÇÃO - Imprensa1
30 de outubro de 2025 - 10:40
in Política
Reading Time: 1 min read
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Foi publicada nesta quinta-feira, 30, no Diário Oficial da União, a Lei 15.245 que fortalece o combate ao crime organizado. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação modifica o Código Penal (2.848/1940) tipificando novas modalidades de crimes e aumentando a proteção a agentes públicos.

De acordo com o texto, a contratação de integrante de associação criminosa para cometimento de crime passa a ter pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deverá se somar à penalidade do crime cometido.

A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) também foi modificada e passa a tipificar os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com pena de reclusão, de quatro a 12 anos.

Nos dois casos, antes mesmo do julgamento a prisão provisória do investigado deverá ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, destaca o texto da nova lei.

Além dessas mudanças, foi modificada ainda a Lei nº 12.694, passando a prever iniciativas de proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais das forças de segurança pública em atividade ou aposentados. A medida será garantida aos profissionais em situação de risco decorrente do exercício da função e é extensiva aos familiares.

Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Tags: news
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