Projeto de Lei, de iniciativa da deputada Maria Mendonça (PSDB), estabelece normas de proteção aos consumidores filiados a entidades de socorro mútuo, ou seja aquelas destinadas a organizar e intermediar o rateio de despesas certas e ocorridas
entre associados, a exemplo de seguros patrimoniais. A matéria, já protocolada na Assembleia Legislativa, será apreciada em breve em comissões e em plenário.
“Em, pelo menos, quatro Estados já existe lei idêntica. É uma proposta importante que, além de baratear custos, gerará segurança aos consumidores que querem proteger os seus patrimônios e, buscam se associar a entidades que podem fazer esse papel de agregar os que têm o mesmo propósito a preço diferenciado. Importante considerar que esse barateamento é resultado do volume do serviço”, afirmou a deputada, lembrando que a ação contribuirá, inicialmente, com cerca de 50 mil pessoas de forma direta.
Pela Lei, as associações de socorro mútuo ficam obrigadas a prestar informações – aos associados – sobre as regras do rateio de despesas realizadas, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ética. Também devem informar, em sua ficha de filiação, seu site e seu regulamento, dispondo não ser uma associação civil que realiza rateio de despesas já ocorridas entre os seus associados e que não se confunde com seguro empresarial que não existe apólice ou contrato de seguro e que as normas são da própria associação e estão contidas em seu estatuto social.
A entidade, ressaltou Maria, deve informar aos associados, em linguagem clara, a norma criada por ele, no que se refere
ao rateio de custos, por meio de documento escrito, no qual deverá conter, por exemplo, direitos dos associados quanto às despesas que a associação irá amparar e as que serão excluídas do rateio; bem como os procedimentos de amparo, filiação e desfiliação e os respectivos prazos e obrigações pecuniárias.
Por: Katia Santana/Ascom