Os sergipanos, com idade igual ou superior a 60 anos e que apresentem dificuldade de locomoção, poderão fazer a prova de vida exigida pelas instituições bancárias, sem sair de casa. É o que sugere o Projeto de Lei, de autoria da deputada Maria Mendonça (PSDB), protocolado nesta terça-feira (24), na Assembleia Legislativa de Sergipe.
Nestes casos, após a devida apresentação de atestado médico que comprove a impossibilidade, um funcionário do banco deve ser designado ao endereço residencial e/ou em outro local indicado pelo cliente, sem prejuízo de cadastramento e/ou recebimento de benefícios.
.Pela proposta, o endereço apontado pelo cidadão, deve estar no mesmo território da unidade federativa onde a instituição financeira mantém agência. O Projeto prevê, ainda, que o banco deve dispor de meios suficientes para a realização de pesquisa externa, levando em conta a existência do atestado médico que comprova a incapacidade de locomoção do cliente.
O objetivo, explicou a parlamentar, é ampliar a perspectiva de proteção e facilitação do idoso ao acesso aos seus direitos. “É de conhecimento público e notório a dificuldade enfrentada pelos idosos, especialmente, os que têm problema de locomoção. E todos sabemos que, a cada ano, eles precisam comprovar que estão vivos para poder ter acesso ao dinheiro da aposentadoria ou benefício, muitas vezes pagos pelo INSS, através das instituições bancárias”, disse Maria.
Para a parlamentar, é compromisso de todos proteger os idosos e garantir, sempre, a melhor forma para viabilizar as suas demandas e direitos basilares. A matéria segue a tramitação e deve ser apreciada em breves dias pelos demais parlamentares da Casa Legislativa.
Assessoria Parlamentar deputada Maria Mendonça