Faltando oito dias para o fim do prazo de regularização dos eleitores que faltaram às três últimas eleições consecutivas, apenas 489 cidadãos procuraram a Justiça Eleitoral, número que equivale a 2,26% do total de 21.628 títulos passíveis de cancelamento em Sergipe.
Os Municípios sergipanos com maior concentração de títulos em condição de cancelamento são Aracaju (9.053), Nossa Senhora do Socorro (1.479) e Itabaiana (800).
No outro extremo, os Municípios com menor incidência de eleitores faltosos são Amparo de São Francisco, São Miguel do Aleixo e Nossa Senhora de Lourdes, com 15 cada. Em seguida, figuram Cumbe (20) e Canhoba (21).
Sobre a baixa procura dos eleitores o presidente do TRE-SE, des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, faz um alerta. “Em que pese a ampla divulgação, poucos eleitores compareceram até o momento. Sabemos que também estamos no fim do prazo para apresentação do IR, perante a Receita Federal, o que pode gerar confusão entre os cidadãos, porém é importante que os eleitores não deixem para regularizar sua situação na última hora, sob pena de enfrentarem longas filas”, pontuou.
“Vale ressaltar que somente aqueles que faltaram às três últimas eleições consecutivas devem comparecer”, esclareceu o desembargador presidente.
O que devo fazer?
Comparecer aos postos de atendimento até o dia 02 de maio de 2017, portando documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa, de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento. Clique neste link e confira a situação do seu título de eleitor.
Onde?
Na capital sergipana, os eleitores podem comparecer ao Fórum Aloísio de Abreu Lima, localizado na Rua Itabaiana, 580, bairro São José, das 7h às 13h. Outra opção são os postos de atendimento instalados nos centros de atendimento ao cidadão (CEAC’s) da Rodoviária Nova e do Shopping Rio Mar, ambos com horário de atendimento das 7h30 às 17h30.
No interior do Estado, basta procurar o cartório de sua zona eleitoral, das 8 às 13 horas. Para obter o endereço dos Cartórios do interior clique aqui.
Legislação
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
Fonte: TRE/SE