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Mercados Centrais de Aracaju podem ser interditados

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16 de julho de 2013 - 18:01
in Imprensa 1
Reading Time: 2 mins read
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foto aracaju 02Atendendo os pedidos constantes da Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário Sergipano determinou que, no prazo de 90 (noventa) dias, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB e Empresa Municipal de Obras e Urbanismo – EMURB promovam as adequações nos Mercados Thales Ferraz, Albano Franco e Antônio Franco às normas aplicadas à espécie.

 



O Município e as Empresas Públicas deverão providenciar, no prazo estipulado, a correção das irregularidades encontradas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros e especificadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção, sob pena de suspensão das atividades comerciais dos Mercados e pagamento de multa diária.


No início do ano corrente, o Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar, com o objetivo de interditar os Mercados, ou seja, suspender as atividades comerciais, até que todas as pendências estivessem sanadas e os locais aptos a funcionar, dentro dos padrões e legislação pertinentes.


De acordo com Dr. Daniel motivaram a ação do Ministério Público as condições inadequadas para o comércio de alimentos, bem como a ausência de projetos preventivos de combate a incêndio e pânico e de proteção contra descargas atmosféricas, nos locais vistoriados.


Além disso, a ADEMA atestou que os referidos mercados estavam funcionando sem Licença Ambiental e em desatenção à Resolução CONAMA nº 237/97 – venda de animais vivos em condições e instalações inadequadas.


A Juíza de Direito Dra. Elvira Maria de Almeida Silva entendeu que “o deferimento da medida liminar servirá para diminuir o risco a que se encontra exposta a população que, dentre outras coisas, consome produtos alimentícios sem as condições adequadas”.

 

 

Assessora de Imprensa MP/SE

Foto: google

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