A 9ª Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, que tem como titular o promotor de Justiça Manoel Cabral Machado Neto, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para que o Estado de Sergipe, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para colocar em funcionamento a “Carreta das mulheres” – carreta de atendimento oncológico de prevenção ao câncer em mulheres, sob pena de bloqueio da conta única do Estado, na quantia de R$ 2 milhões,709 mil e 995 reais.
De acordo com a ACP, a Carreta da Mulher foi adquirida por meio de licitação, com dinheiro oriundo da sobra do duodécimo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que pactuou, através de um Termo de Compromisso celebrado com o Governo do Estado, SES, membros do Crafi e outros órgãos em novembro de 2017, que os recursos seriam devolvidos para a aquisição da carreta feminina, no valor do contrato de mais de R$ 2,7 milhões, assinado no ano de 2017, pelo ex-governador Jackson Barreto, pelo ex-secretário de Saúde Almeida Lima e o conselheiro da Corte de Contas, Clóvis Barbosa.
A carreta encontra-se em solo sergipano, todavia inativa, haja vista que não houve o seu recebimento, pois o Governo do Estado passou a adotar o entendimento de que o superávit devolvido pelo Tribunal de Contas para o Tesouro Estadual, caindo na conta única, não se trata de verba vinculada para o atendimento específico do Programa – Saúde Já – da Secretaria do Estado da Saúde.
De acordo com o promotor de Justiça dos Direitos à Saúde, Manoel Cabral Machado Neto, antes de ajuizar a Ação Civil Pública, o MP vem realizando diversas tentativas extrajudiciais para tentar resolver as questões.
Fonte: MPE/SE