O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, decidiu pelo arquivamento da representação impetrada pela vereadora Emília Correa, o deputado Georgeo Passos, a deputada Kitty Lima, Dr. Emerson Ferreira e Núzia Campos Nascimento Costa. O grupo acionou o órgão alegando desvirtuamento de propaganda institucional da Prefeitura de Aracaju, argumentando que a publicidade tinha intuito de promoção pessoal do prefeito Edvaldo Nogueira.
O órgão, então, expediu notificação ao prefeito, que apresentou manifestação informando que a campanha publicitária foi desenvolvida com o objetivo principal de estimular o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de maneira antecipada, através do pagamento da cota única.
O prefeito explicou que não houve correlação do trabalho realizado pelo Município e a figura dele enquanto gestor nos trabalhos publicitários e que o marketing empregado na campanha a respeito da continuidade do bom trabalho fora realizado de maneira impessoal e objetiva.
De posse de tais informações, dando continuidade à investigação, o Ministério Público solicitou cópia do procedimento de contratação da empresa responsável pela campanha publicitária do IPTU e a respectiva execução do contrato, bem como apresentação dos gastos detalhados com a propaganda de rádio, TV, rede sociais, cartazes, banners, outdoors, busdoors, entre outros.
A Prefeitura encaminhou toda a documentação, através do ofício nº 035/2020, junto à planilha detalhada dos valores empregados na Campanha do IPTU 2020 e, nesta quinta-feira, dia 20, emitiu decisão pelo arquivamento. “Ao observar as fotos das postagens das redes sociais, dos outdoors e busdoors que compõem os autos e serviram de sustentáculo para a presente representação, constatamos que a assertiva questionada não apresenta qualquer detalhe/símbolo na sua forma escrita que pudesse ser associada a pessoa do prefeito”, afirma a decisão.
O documento também ressalta que “não fora identificado qualquer outro elemento de informação nas propagandas que pudesse assegurar que o termo “Trabalho Bom” estivesse vinculado à imagem pessoal do atual gestor, ainda que de modo subliminar, como sugere o grupo. “Ressalta-se, ainda, que não há notícia de que tal assertiva estaria sendo ou já fora utilizada pelo atual gestor em outro tipo de propaganda ou até mesmo publicidade institucional, o que se tem, até então, é que tal expressão fora empregada, de forma isolada, na campanha de publicidade do IPTU”, destaca a decisão.
O Ministério Público também afirma que, “independentemente de quem seja o gestor do município é seu dever realizar um bom trabalho para seus administrados, ao menos é isso que a sociedade espera, e não é nenhuma novidade que uma das principais fontes de arrecadação de uma Administração municipal é o IPTU” e que “daí a importância de mostrar a população o benefício advindo com a receita oriunda do pagamento do IPTU”.
Para o órgão, ficou constatado, ainda, o caráter informativo exigido pela Constituição para as propagandas institucionais. “Ao analisar o material é possível identificar o viéis informativo a respeito do pagamento do IPTU, inclusive, os próprios representantes reconhecem, ainda que de forma secundária, o caráter “educativo” do pagamento do IPTU em cota única veiculado nas propagandas questionadas”, diz o documento.
Assim, de acordo com a decisão do Ministério, “além de não se vislumbrar do material publicitário apresentado qualquer tentativa inequívoca do atual Prefeito de se autopromover através da publicidade institucional questionada, é possível extrair das mesmas a informação acerca do pagamento do IPTU. Desta forma, tenho que as publicações aqui debatidas referente a campanha publicitária do IPTU não se coadunam com a promoção pessoal do atual prefeito, aptas a gerar responsabilidade no âmbito da lei de improbidade administrativa”.
Fonte: Secom PMA