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Ministério Público de Sergipe move ação para município pagar salários de servidores

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19 de outubro de 2012 - 03:00
in Imprensa 1
Reading Time: 3 mins read
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pgtoA Promotora de Justiça Dra. Allana Rachel Monteiro propôs Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em face do Município de Itabaiana.A demanda foi motivada pelos reiterados atrasos no pagamento da remuneração dos servidores públicos. O problema ocorre desde maio de 2010. Apesar de a data-limite para o adimplemeto da obrigação ser o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o Município não vem observando a regra.

O Ministério Público empreendeu diversos esforços na tentativa de solucionar a questão pela via extrajudicial, inclusive celebrando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como tal medida não foi suficiente, a Curadoria do Patrimônio Público de Itabaiana ajuizou Ação Civil Pública de Execução de Título Extrajudicial, cobrando o valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais) em razão do contínuo descumprimento acordo.

Além disso, foi ajuizada Ação Civil por Improbidade Administrativa, mas nem mesmo esta medida alcançou os efeitos desejados. “É geral a insatisfação dos servidores públicos de Itabaiana que, ultimamente, convivem com a incerteza sobre quando receberão os justos vencimentos pelos serviços prestados à população”, disse Dra. Allana Rachel.

Entre abril e dezembro de 2011, o que representa 270 dias, o Município atrasou em 113 dias (41,85% do tempo) o pagamento das remunerações de alguma classe de servidor público municipal “lato sensu”.

O quadro abaixo demonstra isso.
quadro-1

Já a próxima tabela, evidencia que, entre janeiro e julho de 2012, o que corresponde a 180 dias, o Município de Itabaiana atrasou em 149 dias (82,77% do tempo) o pagamento das remunerações de alguma classe de servidor público.

quadro-2

Ofícios encaminhados pela própria Secretaria da Fazenda deixam claro que, até o dia 09 de outubro, 31,17% da folha de pagamento referente ao mês de Agosto deste ano ainda não foi adimplida, o que revela um agravamento da situação.

“Por ser de natureza alimentar, o pagamento de salários deve ter preferência sobre qualquer outra despesa”, destacou a Promotora de Justiça. Consta na Petição Inicial que, entre 2010 e 2012, a Administração Municipal gastou um montante de quase R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) em festas. Além disso, criou uma espécie de bolsa família municipal, transferindo diretamente recursos públicos a pessoas naturais, apesar da ampla assistência do Programa Bolsa Família do Governo Federal naquela região.

Liminarmente, o Ministério Público requereu as seguintes providências: o bloqueio de todos os recursos repassados ao Município de Itabaiana e destinados ao custeio de pessoal, especialmente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB); o envio ao Juízo, num prazo de 24 horas, da folha de pagamento dos servidores e dos salários em atraso, sob pena de multa direta e solidária ao Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretário de Administração no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais.

Em relação aos meses de salário que se vencerem no curso da ação (outubro em diante), requer seja o Município obrigado a entregar, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, a totalidade da folha, sob pena de multa direta, pessoal e solidária ao Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretário de Administração também no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); por último, que o Município se abstenha de utilizar qualquer recurso bloqueado ou não-bloqueado, dentro de cada mês, para saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentar, enquanto não forem quitados os salários de todos os servidores, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) contra o Prefeito, o Secretário de Finanças e o Secretário de Administração.

No mérito, o MP postula a obrigação de efetuar o pagamento da remuneração dos professores até o último dia do mês trabalhado, conforme o artigo 57 da Lei Municipal n. 003/2008. Requer ainda que os demais servidores públicos sejam regularmente remunerados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado e o pagamento dos atrasados (referentes ao meses de julho, agosto e setembro de 2012), bem como dos meses que se vencerem no curso da demanda.

Por: Hebert Ferreira /Coordenadoria de Comunicação – MP/SE
Foto: http://junqueiro.wordpress.com/2011/05/31/prefeitura-liberou-pagamento-de-servidores-nesta-segunda-feira/

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