A Promotoria de Justiça do Terceiro Setor, titularizada pelos Promotores de Justiça Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses, Dr. Edyleno Italo Santos Sodré e Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, deflagrou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em face de Eduardo Prado de Oliveira, Presidente do Conselho Regional do Serviço Nacional da Indústria em Sergipe – SENAI/SE. Subsidiaram a ACP o Relatório n° 176065, da Controladoria-Geral da União (CGU), e o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) n° 2568/10. O primeiro apontou várias irregularidades na gestão do Réu (ano de 2005), no exercício de fiscalização por amostragem das entidades integrantes do Sistema “S”; já o segundo, acolheu o Relatório da CGU e julgou regular, com ressalvas, as contas do então gestor.
A peça inicial demonstra que há indícios da prática de delitos contra a Administração Pública (ou em desfavor do patrimônio da entidade, de nítido caráter social, que recebe contribuições e incentivos fiscais), além de infrações criminais previstas na Lei de Licitações.
Dentre os pedidos formulados pelos Promotores de Justiça, consta o ressarcimento ao SENAI/SE dos valores correspondentes aos danos causados pela prática dos atos ilegais e violadores do Estatuto de Licitações e Contratos da entidade.
O SENAI é um serviço social autônomo que objetiva auxiliar o industrial, fomentando o empreendedorismo naindústria, com marcante atuação social.
Como as demais entidades do Sistema “S”, possui patrimônio próprio e é mantido por recursos orçamentários oriundos diretamante da entidade que os criou, ou das contribuições parafiscaiscompulsórias, o que justifica a atuação ministerial.
Por: Hebert Ferreira/Coordenadoria de Comunicação – MP/SE
Fonte: Promotoria de Jsutiça do Terceiro Setor