O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) instaurou inquérito civil em face da Almaviva do Brasil e da Prefeitura Municipal de Aracaju para apurar supostas irregularidades na concessão e cumprimento de incentivos fiscais à empresa.
Em 2013, a Almaviva foi beneficiada com incentivo fiscal concedido pelo Município de Aracaju por meio da Lei Complementar nº 120, que reduz de 5% para 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e a isenta do pagamento do IPTU. Em contrapartida, a empresa deveria gerar emprego e renda à população.
Embora a referida Lei Complementar tenha caráter genérico, a empresa Almaviva seria a principal, senão a única, favorecida com esse benefício fiscal, já que é a maior e mais conhecida empresa na área de “call center” e emprega milhares de trabalhadores.
De acordo com a denúncia, cerca de três anos após ser instalada na cidade da cidade de Aracaju, a Almaviva é uma das recordistas de demandas na Justiça do Trabalho em Sergipe, com diversas denúncias sobre a precarização do trabalho, desrespeito às leis trabalhistas e alta rotatividade da mão de obra. Também informa que o Município de Aracaju jamais teria fiscalizado efetivamente o cumprimento das contrapartidas por qualquer empresa.
Diante da denúncia, o MPT-SE requisita que a Prefeitura Municipal apresente, no prazo máximo de 60 dias, informações e documentos que tenham levado à propositura do projeto de lei complementar, comprovantes de fiscalização das condições impostas pela lei para concessão dos benefícios e demonstrativos dos montantes das renúncias de receitas relativas a ISSQN e IPTU.
Já a Almaviva deve apresentar no mesmo prazo demonstrativos financeiros das vantagens econômicas obtidas com a lei, demonstrativo da rotatividade dos trabalhadores nos últimos cinco anos e comprovantes detalhados de cumprimento das obrigações impostas pela lei.
O Ministério Público do Trabalho solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dados estatísticos que demonstrem o adoecimento de trabalhadores da empresa nos últimos cinco anos, com indicação dos motivos de afastamento (auxílio-doença comum ou acidentário).
Foi solicitado ainda, ao Tribunal Regional do Trabalho, dados sobre o número de reclamações trabalhistas apresentadas contra a Almaviva em igual período. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe está sendo consultado sobre eventuais fiscalizações sobre essa renúncia de tributos e a contrapartida das empresas, tendo em vista a sua competência legal para acompanhar e fiscalizar o cumprimento desse tipo de lei.
Fonte: Ascom MPT/SE