O Ministério Público do Trabalho em Sergipe ajuizou uma ação civil pública contra a empresa Produman Engenharia S/A e a PETROBRAS para que sejam condenadas por dano moral coletivo e para assegurar o pagamento das verbas rescisórias em relação aos 900 empregados que foram despedidos nos meses de maio a agosto, após o fim do contrato de prestação de serviços com a Petrobras.
Além disso a empresa deve pagar salário do mês de julho e saldo relativo ao mês de agosto, acrescidos do adicional de periculosidade; indenização referente aos depósitos de FGTS não recolhidos; multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do vínculo empregatício; multas do artigo 477 (atraso no pagamento das verbas rescisórias); 13º salário proporcional; férias proporcionais; entre outros.
Na ação, o MPT pediu para a Justiça do Trabalho ampliar o valor bloqueado de dez para doze milhões para garantir o pagamento de eventuais créditos pendentes, bem como garantir todos os direitos aos trabalhadores afetados com a demissão. Neste valor está inclusa a multa de dois milhões por dano moral coletivo. Os valores a serem pagos por meio da ação ajuizada pelo MPT são isentos de custas e honorários para os trabalhadores.
Fonte: assessoria MPT/SE